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Contador Amigo - Dúvidas Frequentes - "Como faço para d

RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:32

Prezados Colegas de Classe,

Compartilho com vocês minha indignação com decisão que tive conhecimento recentemente. Ao ter acesso ao site contador amigo, fiquei absolutamente indignado como a classe contábil está sendo prejudicada.

Além de o site se intitular de contador, e ofertar serviços a empresas do simples nacional, e não apenas a microempreendedores individuais, este ainda mantêm em sua página de dúvidas frequentes a pergunta - "Como faço para demitir o meu contador?". ABSURDO!!

Todos sabemos que a gratuidade dos serviços contábeis aos MEI´s, mas este site induz a sociedade o pensamento de que o contador é substituível, induz o pensamento de que a contabilidade é um serviço simples e prático, podendo ser efetuado por qualquer um.

O pior de tudo foi buscar o que os conselhos de classe estavam fazendo a respeito, e me deparar com decisão do Juíza de Direito Dra. Tonia Yuka Kôroku, à época, da 13ª Vara Civel do Foro Central Capital/SP. Com todo respeito a ilustre autoridade, mas foi infeliz ao fundamentar sua decisão:

"O foco dos serviços prestados pelo sítio eletrônico são os empreendedores individuais, que utilizam o sistema Simples Nacional, ou seja, não está voltado para empresas com quadro de funcionários registrados" - Ps. Até o MEI pode ter funcionário registrado; o site oferece a todos que integram o SIMPLES NACIONAL e não apenas o MEI.

"Assim age a empresa ré apenas como um facilitador de serviços contábeis, podendo inclusive ser utilizado por profissionais da área como forma de auxílio. Não oferece o site serviço exclusivo de contador contábil, não representando ameaça aos direitos da categoria representada pelo autor" - Ps. - Como Demitir seu Contador (está escrito no site), ou seja, pela nobre magistrada devemos utilizar o sistema que propõe nos demitir - trágico para não dizer outra coisa.


Gostaria de compartilhar com os colegas de classe, e posto em anexo a INTEGRA da decisão da referida magistrada. link para decisão

Fazendo um comparativo seria criar um site chamado ADVOGADO AMIGO que ajude pessoas a fazer petições para ingresso em Juizado Especial Cível ou ainda Justiça do Trabalho, onde a presença do advogado é dispensável. Como seria a reação dos colegas advogados ou da OAB?

Temos grande dificuldade na valorização de nossa classe por vários aspectos, agora ainda esses "sitios", prometendo serviços de 1/2 escrita fiscal com o nome de CONTADOR ????

Quatro anos de graduação, exame de suficiência - para ser comparado pela sociedade com o contador amigo - criado por um jornalista.

Não sou contra o site, pois este apenas é um sistema de registro eletrônico, sou contra sua política, e sua intitulação. Deveria de chamar - Escrita Fácil, Fiscal Amigo, sei lá, mas NUNCA utilizar o termo CONTADOR, que trata-se de PROFISSÃO REGULAMENTADA!!!!!!!!

Compartilho!!!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 19:45

Caro colega,
Boa noite.

Certamente se houvesse um site chamado "Advogado Amigo", a OAB iria se pronunciar rapidamente. Contudo, o que vemos é a falta de medidas enérgicas, por conta do CFC, que deveria estar defendendo os interesses da nossa classe.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com
RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:37

Prezado Luiz,

Infelizmente os conselhos tem entrado com ações para impedir o utilização do site como é feita hoje.

Infelizmente, em um desses processos, a magistrada decidiu conforme postado no tópico.

Att

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