Rafael Petrozziello
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas de Classe,
Compartilho com vocês minha indignação com decisão que tive conhecimento recentemente. Ao ter acesso ao site contador amigo, fiquei absolutamente indignado como a classe contábil está sendo prejudicada.
Além de o site se intitular de contador, e ofertar serviços a empresas do simples nacional, e não apenas a microempreendedores individuais, este ainda mantêm em sua página de dúvidas frequentes a pergunta - "Como faço para demitir o meu contador?". ABSURDO!!
Todos sabemos que a gratuidade dos serviços contábeis aos MEI´s, mas este site induz a sociedade o pensamento de que o contador é substituível, induz o pensamento de que a contabilidade é um serviço simples e prático, podendo ser efetuado por qualquer um.
O pior de tudo foi buscar o que os conselhos de classe estavam fazendo a respeito, e me deparar com decisão do Juíza de Direito Dra. Tonia Yuka Kôroku, à época, da 13ª Vara Civel do Foro Central Capital/SP. Com todo respeito a ilustre autoridade, mas foi infeliz ao fundamentar sua decisão:
"O foco dos serviços prestados pelo sítio eletrônico são os empreendedores individuais, que utilizam o sistema Simples Nacional, ou seja, não está voltado para empresas com quadro de funcionários registrados" - Ps. Até o MEI pode ter funcionário registrado; o site oferece a todos que integram o SIMPLES NACIONAL e não apenas o MEI.
"Assim age a empresa ré apenas como um facilitador de serviços contábeis, podendo inclusive ser utilizado por profissionais da área como forma de auxílio. Não oferece o site serviço exclusivo de contador contábil, não representando ameaça aos direitos da categoria representada pelo autor" - Ps. - Como Demitir seu Contador (está escrito no site), ou seja, pela nobre magistrada devemos utilizar o sistema que propõe nos demitir - trágico para não dizer outra coisa.
Gostaria de compartilhar com os colegas de classe, e posto em anexo a INTEGRA da decisão da referida magistrada. link para decisão
Fazendo um comparativo seria criar um site chamado ADVOGADO AMIGO que ajude pessoas a fazer petições para ingresso em Juizado Especial Cível ou ainda Justiça do Trabalho, onde a presença do advogado é dispensável. Como seria a reação dos colegas advogados ou da OAB?
Temos grande dificuldade na valorização de nossa classe por vários aspectos, agora ainda esses "sitios", prometendo serviços de 1/2 escrita fiscal com o nome de CONTADOR ????
Quatro anos de graduação, exame de suficiência - para ser comparado pela sociedade com o contador amigo - criado por um jornalista.
Não sou contra o site, pois este apenas é um sistema de registro eletrônico, sou contra sua política, e sua intitulação. Deveria de chamar - Escrita Fácil, Fiscal Amigo, sei lá, mas NUNCA utilizar o termo CONTADOR, que trata-se de PROFISSÃO REGULAMENTADA!!!!!!!!
Compartilho!!!