Thallys
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia meus amigos!
Ontem, em conversa com um colega de profissão, surgiu o seguinte: O Contador responde solidariamente de acordo com o novo código civil (Lei nº. 10.406/2002).
A minha dúvida é: se um empresário depois de ter sido orientado por você sobre o que deve fazer e o que não se deve fazer e mesmo assim vir a cometer qualquer deslize com o Fisco, não acho justo o Contador responder junto pelos atos ilícitos de seu cliente, pois ele que é o dono da empresa e não você (Contador), concordam comigo? Como fica resolvida essa situação?