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ROSALIA VIVIANE

Rosalia Viviane

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:08

Olá, Pessoal,
Tenho uma dúvida, sou recém formada e recebi o número do meu CRC porém ainda não confeccionaram a minha carteirinha,
eu consigo fazer todo o serviço de contador sem a carteira, somente com o número?
acredito que posso, porém alguns amigos me informaram que não, que só posso exercer a profissão com a carteira em mãos.
Essa informação é verídica?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:18

Rosália;

O que realmente importa é sua inscrição no CRC, carteirinha é apenas o documento de identidade do profissional.

A partir do momento em que já tem o número do CRC, você já está apta ao exercício contábil, pois estará dentro de todas as normas do CFC, onde informa que apenas profissionais devidamente registrados e ativos no CRC podem exercer a profissão contábil.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:19

Boa tarde Rosalia !

De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n.° 1.389/2012: somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Com base nessa resolução, o fato de possuir o registro já habilita você a exercer essa função, enquanto aguarda a confecção da carteirinha. Conheço pessoas que estão na mesma situação conforme citado acima e no entanto estão exercendo a função enquanto aguarda a carteirinha.

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:39

Rosalia Viviane ,

Vide Lei Nº 12.249/10:

Artigo 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

A carteirinha é um mero detalhe, o que contará é o seu registro no CFC

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