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Responsabilidade de sócio após saída da sociedade.

Amancio Valerio

Amancio Valerio

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Vendas
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 01:48

Olá amigos do fórum, em 2011 saí de uma sociedade em que na empresa eu era o responsável técnico, o meu ex sócio se tornou o responsável e entrou uma outra pessoa na sociedade. A alteração de contrato foi feita normalmente na junta comercial, o problema é que depois que saí, ele não pagou mais impostos e para minha surpresa comecei a receber noticicações de dividas de impostos dessa empresa em meu endereço, contactei o contador que é o mesmo do meu ex sócio para saber o por que deu ainda receber notificações da firma, sendo que já havia sido feita alteração de sócios e do endereço. Ele disse que no site da receita ainda constava meu endereço como sendo o da empresa, achei estranho e questionei se ele não deveria ter comunicado a receita, ele disse que tinha feito o comunicado e eles que não atualizaram, passado isso, dias depois foi feita a altereção no site da receita e já aparece o endereço do meu ex sócio. Só que meses depois foi em minha residência um oficial de justiça para verificar se a empresa tinha bens para penhora, expliquei tudo, e que não era mais sócio e que a empresa não mais ficava no meu endereço. Ele me passou que o contador deveria então fazer uma petição comunicando esse fato e anexando ao processo o contrato social e o cnpj, para que eu não ficasse mais recebendo esse tipo de notificação em minha residência, pois bem, isso já tem dois meses, ligo para o contador, ela fala que vai lá na vara, que vai, que vai... e até agora nada ! gostaria de saber dos amigos do fórum que medidas posso tomar em relação a isso.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 07:41

Bom dia Amâncio!

A vontade é de "esganar" um profissional incompetente com o este... mas vamos lá.. sem violência....
Você tem os comprovantes das cobranças indevidas? Se tiver elas em mãos, procure um advogado e entre com uma ação contra a empresa e o contador dela, pedindo danos morais pelo constrangimento de cobranças indevidas, etc.etc.etc..

Caso não seja este o caminho que queira seguir, avise eles (donos e contador) que se o problema não tiver resolvido até o dia xxx, você vai entrar com uma ação contra eles... pode ficar tranquilo que eles irão agir mais rapidamente....


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:36

Amancio Valerio,

Como o Eduardo falou acima, acredito que a melhor opção ainda seja abrir um processo judicial..

Boa sorte

Yoshimi Yada da Silva

Yoshimi Yada da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:36

Amâncio boa tarde,

Para tirar o responsável pelo CNPJ, é meio complicado juntamente com a Receita Federal, mas acredito que através de Justiça, o processo deva correr mais rápido para limpar o seu nome. Não adianta entrar em processo na Procuradoria da Receita Federal, porque até onde tenho notícias existem processos lá que passam de dez anos e ninguém consegue uma solução, e mais para se tirar uma certidão negativa não pode estar com processos em aberto, ou você paga , ou então paga, para se conseguir uma certidão conjunta da Receita Federal.


Tenha uma boa semana, espero ter ajudado de alguma forma.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 22:18

Boa noite.

A questão é mais complicada do que aparenta ser, se levarmos em conta pelo menos dois artigos do Código Civil, o 1003 e 1032, onde transcrevo o segundo, por ratificar o primeiro.

Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Grifei.

Dessa forma, se as cobranças a que se refere o consulente tiverem fato gerador no período em que se manteve no quadro social, este poderá ser responsabilidade, até o limite de suas cotas, especialmente se teve a designação de administrador na sociedade.

Sem saber o conteúdo de todo o processo fica difícil dar um parecer realmente efetivo, de forma que esse procedimento deverá ser feito o quanto antes para apurar de fato as responsabilidades.

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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