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Registro Profissional Tecnico em Contabilidade Apos 01.06.20

Igor Torres

Igor Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 10 anos Sábado | 30 maio 2015 | 01:35

Exame de suficiência poderá ser feito pelo técnico em contabilidade após 01/06/2015

A Juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho da 8ª vara cível do TRF1 concedeu à técnica em contabilidade J. P. G. S. D liminar que lhe deu o direito de prestar exames de suficiência tantos quantos sejam necessários à sua aprovação, bem como assegurou a ela o direito de se registrar no CRC após a data de 01/06/2015.

A estudante, através de sua procuradora, ajuizou ação ordinária com pedido de liminar para que lhe fosse resguardado o direito de obter o registro provisório no CRC, tendo em vista que concluiu com êxito o curso técnico em contabilidade e de acordo com previsão contida na Lei 12.249/2010 após a data de 01/06/2015 não poderia mais obter seu registro de técnica em contabilidade.

A Juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho deferiu a liminar pleiteada sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5.º, XIII, que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Contudo, as condições impostas pela Lei 12.249/2010 não podem inviabilizar por completo o exercício profissional – ou condicioná-lo à observância de requisitos exagerados, como por exemplo, extinguir o exame de suficiência para os técnicos em contabilidade.

Igor Torres

Igor Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:58

Processo no STF para continuidade dos exames de suficiência para os os Técnicos em Contabilidade

O Partido da Mobilização Nacional – PMN, no dia “14.09.2015”, interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5383 contra os artigos da Lei nº 12.249/10 e da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC 1.486/15 que extinguiram a possibilidade de emissão de novos registros profissionais para os Técnicos Contábeis no Brasil.

Isso se deve porque tais dispositivos legais previram que a partir de “01.06.2015” não serão mais oferecidos novos Exames de Suficiência para essa categoria profissional impedindo, dessa forma, novos registros aos Técnicos Contábeis.

Este marco temporal acabou claramente prejudicando essas duas categorias de Técnicos Contábeis (i). Aqueles já formados, mas que até hoje não passaram nesta prova e

(ii) Aqueles que ainda estão fazendo seu Curso Técnico.

Trata-se de um dispositivo legal que de um “dia para o outro” trouxe para ilegalidade/clandestinidade milhares e milhares de pessoas que exercem atividade contábil, porque mesmo com o diploma em mãos, este documento não terá utilidade nenhuma, pois esse Técnico Contábil não pode assinar nenhum documento fiscal sem sua carteira profissional.

No último Exame de Suficiência de Março de 2015, conforme dados coletados do próprio site do CFC, houve 12.881 técnicos de contabilidade inscritos, sendo que desse total só 3.952 foram aprovados, por exclusão temos um universo de, pelo menos, 8.929 técnicos em contabilidade espalhados pelo Brasil que não passaram e nunca mais passarão nesse Exame de Suficiência.

Sem contar os inúmeros outros que ainda irão se formar, tendo em vista que as instituições de ensino, sejam privadas ou públicas, continuam legalmente, amparados em decisões do MEC e na legislação dos cursos técnicos, oferendo os cursos técnicos que não foram extintos pela Lei 12.249. Pelo contrario, o Pronatec reforçou a importância da formação técnica no Brasil.

Diante deste cenário dramático que atualmente vivem os Técnicos Contábeis, esse processo teve por objetivo demonstrar que os dispositivos legais da lei 12.249 devem ser considerados inconstitucionais, por violarem os princípios do livre exercício profissional, da proporcionalidade, da razoabilidade e o da dignidade da pessoa humana protegidos em nossa Constituição Federal.

A ADI 5383 é totalmente digital e se encontra disponível para visualização, na íntegra, no site do Supremo Tribunal Federal – STF (www.stf.jus.br). Portanto aguarda-se a manifestação da mais alta corte desse país para que possam analisar a constitucionalidade desses dispositivos legais, com objetivo de permitir que os Técnicos Contábeis continuem realizando novos Exames de Suficiência, para conquistarem seu registro e exercerem sua atividade profissional.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:14

É uma ótima noticia aos técnicos e aos que virão a se formar

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:31

Caros colegas,

Em um país como o nosso, onde os cursos técnicos são incentivados por nossos governantes, seria um total absurdo não poder ter o registro no orgão de classe.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
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