Rejane Silva,
Bom dia!
De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/1996, em seu Artigo 6º do seu Anexo, "O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; VI – o local em que o serviço será prestado".
Algumas entidades divulgam tabelas com valores referenciais dos honorários contábeis que, na minha opinião, deve ser o valor mínimo a ser cobrado pelos profissionais Veja alguns exemplos:
Sinescontábeis - 2015/2016
Siindiconta - BA, 2014
Sescon - Serra Gaúcha