Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 1

acessos 927

Requisitos para Penhorar imóvel

Augusto Barbosa

Augusto Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 09:58

Bom dia, tenho um apartamento que se encontra interditado(por problemas de estruturas em todo edf.), a seguradora comunicou que não teria mais jeito para o edf., e todo mês recebemos um auxilio moradia enquanto não sai o valor da indenização.
Minha dúvida é a seguinte: posso penhorar o apartamento na situação que ele se encontra(interditado) para conseguir um financiamento de veículo pesado??
Grato(não sei se essa é a área certa para a pergunta, de antemão, me desculpem),

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 20:08

Acredito que a resposta a sua pergunta está abaixo:
A Lei trás o rol dos Bens que são “Absolutamente Impenhoráveis”, aqueles cuja penhora não poderá incidir, por força de veto legal. Válida é a transcrição do art. 649 do CPC, alterado pela Lei º 11.382/2006 e pela Lei nº 11.694/2008, a saber:

“São absolutamente impenhoráveis:
- os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;"

Explica que se você não pode vendê-lo (aliená-lo) não pode penhorá-lo.

Atenciosamente,

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade