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Requisitos para Penhorar imóvel

Augusto Barbosa

Augusto Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 09:58

Bom dia, tenho um apartamento que se encontra interditado(por problemas de estruturas em todo edf.), a seguradora comunicou que não teria mais jeito para o edf., e todo mês recebemos um auxilio moradia enquanto não sai o valor da indenização.
Minha dúvida é a seguinte: posso penhorar o apartamento na situação que ele se encontra(interditado) para conseguir um financiamento de veículo pesado??
Grato(não sei se essa é a área certa para a pergunta, de antemão, me desculpem),

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 20:08

Acredito que a resposta a sua pergunta está abaixo:
A Lei trás o rol dos Bens que são “Absolutamente Impenhoráveis”, aqueles cuja penhora não poderá incidir, por força de veto legal. Válida é a transcrição do art. 649 do CPC, alterado pela Lei º 11.382/2006 e pela Lei nº 11.694/2008, a saber:

“São absolutamente impenhoráveis:
- os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;"

Explica que se você não pode vendê-lo (aliená-lo) não pode penhorá-lo.

Atenciosamente,

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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