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valeria cristina da silva

Valeria Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:11

Pode ser uma pergunta estranha, mas meu escritório esta em conflito entre dois departamentos: Fiscal e Pessoal sobre uma multa recebida, e como não sei a resposta, recorro ao grupo para resolver o impasse.

A quem cabe a obrigatoriedade de enquadramento na desoneração da folha?

Sei que o departamento pessoal tem sua parte de obrigações no processo, mas também me parece que o fiscal tem que atentar para anexos e CNAE. Então surgiu a multa. Um fala que a obrigação de enquadrar é do fiscal e outro do DP.

Solicito ajuda quanto a esse dilema.

Grata

Valeria

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 21:26

Valéria, boa noite.

Tenho um cliente em comum com outro contador.
Faço a parte contábil e fiscal enquanto a outra parte, o DRH.

No nosso caso, a questão da desoneração ficou na responsabilidade do DRH, já que trata-se da desoneração da folha, e folha pertence a este departamento.


Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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