Valeria Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal Pode ser uma pergunta estranha, mas meu escritório esta em conflito entre dois departamentos: Fiscal e Pessoal sobre uma multa recebida, e como não sei a resposta, recorro ao grupo para resolver o impasse.
A quem cabe a obrigatoriedade de enquadramento na desoneração da folha?
Sei que o departamento pessoal tem sua parte de obrigações no processo, mas também me parece que o fiscal tem que atentar para anexos e CNAE. Então surgiu a multa. Um fala que a obrigação de enquadrar é do fiscal e outro do DP.
Solicito ajuda quanto a esse dilema.
Grata
Valeria