
Simone Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) AdministrativoBoa tarde!
Após a publicação da Resolução CFC 1493/2015, no DOU, em 23/11/2015, alterando a Resolução CFC 987/2003, que regulamenta a obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, como fica o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica?
Não encontrei alusão clara sobre a transição contábil; então seguem minhas dúvidas:
1- O novo contador deverá celebrar apenas um contrato de serviços, não haverá mais o termo de transferência do contador anterior?
2- O antigo contador deverá, a fim de resguardar-se, promover apenas o Distrato e Carta de Responsabilidade; Ou continuará ainda enviando ao futuro responsável o referido Termo?
Enfim, o Termo é mantido ou não?