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Termo de Transferencia

Simone Campos

Simone Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 19:06

Boa tarde!
Após a publicação da Resolução CFC 1493/2015, no DOU, em 23/11/2015, alterando a Resolução CFC 987/2003, que regulamenta a obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, como fica o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica?

Não encontrei alusão clara sobre a transição contábil; então seguem minhas dúvidas:
1- O novo contador deverá celebrar apenas um contrato de serviços, não haverá mais o termo de transferência do contador anterior?
2- O antigo contador deverá, a fim de resguardar-se, promover apenas o Distrato e Carta de Responsabilidade; Ou continuará ainda enviando ao futuro responsável o referido Termo?

Enfim, o Termo é mantido ou não?


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