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Henrique Landgraf

Henrique Landgraf

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:34

Bom Dia!
Se tratando da Emenda Constitucional 87/2015 para vendas interestadual. Quando vendo para outro Estado uma mercadoria sujeito ao regime de substituição tributaria tenho que aplicar a regra geral do DIFAL havendo protocolo/convenio entre os Estados?

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