Cara Liliane Brayner,
Se tiver contrato, vale o que está no contrato, se não tiver, sugiro o seguinte:
1) Telegrama com AR e Cópia informando da situação de atraso e que se nenhuma providência for tomada os serviços serão suspenso em X dias (recomendo pelo menos 30 dias), e que o cliente precisará procurar outro profissional para continuar os serviços, pois a partir daquela data você não entregará as obrigações da empresa e a empresa estará sujeita às multas da lei;
2) Enviar as obrigações por competência, isto é, se vai entregar, por exemplo, dia 30 de março, entregue as obrigações referentes ao mês de março e as obrigações referentes ao ano passado, pois quando não há contrato, vale essas entregas por competência.
3) NUNCA retenha documentação, você poderá ter problemas criminais e com o Conselho. Mas exija o reconhecimento da dívida para entregar a documentação. Com esse reconhecimento, você poderá acionar judicialmente e ou protestar.
Forte abraço