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Cliente não paga mensalidade

Liliane Brayner

Liliane Brayner

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:01

Bom dia!
Pessoal preciso de ajuda em como proceder com um cliente que não me paga a mensalidade há cinco meses.
Como devo me comportar a respeito disso, posso deixar de enviar as obrigações e emissão de folha, etc?
Posso reter os documentos deles até que paguem o que me deve?

Obrigada!

Liliane - Taboão da Serra
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:12

Liliane Brayner, Bom Dia!

Existe contrato de prestação de serviço entre você e esse cliente? no contrato existe alguma cláusula que fala sobre atraso dos honorários? você já procurou o mesmo, para poder negociar essa divida? aconselho você continuar fazendo os serviços embora que esteja atrasado. De uma olhada no link abaixo;

crc-go.jusbrasil.com.br

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:15

Liliane Brayner bom dia!

Esse é um assunto sempre debatido e injusto em alguns casos.

O primeiro passo que você deve observar é o Contrato com o Cliente. Ele irá dirigir quando e onde devem cessar os serviços, entre outros assuntos.

Você não pode reter a documentação dele, caso o mesmo solicite. Caso isso aconteça você deve devolver a documentação e se houver débitos do mesmo protestar em cartório os títulos devedores, e dependendo do caso até acionar a justiça.

Comunique o cliente da situação por escrito e informe que a partir de tal data a documentação e obrigações deixarão de ser enviadas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:39

Cara Liliane Brayner,

Se tiver contrato, vale o que está no contrato, se não tiver, sugiro o seguinte:

1) Telegrama com AR e Cópia informando da situação de atraso e que se nenhuma providência for tomada os serviços serão suspenso em X dias (recomendo pelo menos 30 dias), e que o cliente precisará procurar outro profissional para continuar os serviços, pois a partir daquela data você não entregará as obrigações da empresa e a empresa estará sujeita às multas da lei;

2) Enviar as obrigações por competência, isto é, se vai entregar, por exemplo, dia 30 de março, entregue as obrigações referentes ao mês de março e as obrigações referentes ao ano passado, pois quando não há contrato, vale essas entregas por competência.

3) NUNCA retenha documentação, você poderá ter problemas criminais e com o Conselho. Mas exija o reconhecimento da dívida para entregar a documentação. Com esse reconhecimento, você poderá acionar judicialmente e ou protestar.

Forte abraço

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 11:46

bom dia

acompanhando

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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