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FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 9

acessos 1.767

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 14:56

Boa tarde Leila.


Tem sim. Ao lado das Regras do Forum, na pesquisa personalizada do Google, tem opção para pesquisa no Fórum Contabeis ou na Web, escolha "pesquisa no fórum" e boa sorte.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Sylvia Maria Vilor Hernandes

Sylvia Maria Vilor Hernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 12:53

Sou moradora a 35 anos no mesmo imóvel, o contrato de locação não foi registrado em cartório e mesmo que fosse venceu em dois anos, e não foi renovado, pergunto quais são meus direitos, tenho que continuar pagando o aluguel, e qual o prazo que tenho para sair do mesmo, informo também que a proprietária nunca colocou no imposto de renda o aluguel.obrigada
Sylvia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 13:53

Boa tarde, Sylvia Maria Vilor Hernandes


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Longe de mim a intenção de minar suas esperanças de encontrar solução por aqui; porém, analisando sua dúvida tudo indica que você precisa da assessoria particular de um advogado, pois formamos um fórum destinado à troca de experiências sobre os assuntos contábeis e fiscais, algo bem distante de assuntos específicos da Lei de Inquilinato e também das disposições legais na celebração de contratos de acordo com o Código Civil.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Sylvia Maria Vilor Hernandes

Sylvia Maria Vilor Hernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 14:08

Obrigada Ricardo,

Já procurei um advogado e o mesmo tirou minhas dúvidas.
Ou seja, tenho prazo de até um ano ou mais, pelo tempo de moradia e por não haver contrato, a cada dois anos e meio um mês e como ainda está em inventário, os filhos ainda não são prorietários legais do imóvel, bem vai dar para procurar um imóvel com calma.

Sylvia

simone sant ana

Simone Sant Ana

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 13:50

Boa tarde!

Eu estou enviando arquivo pelo TD-REDF e em algumas ocasioes existe um erro que é o seguinte:

Tipo: Erro
Linha: 0
ID do Registro: Registro 10
Erro: 1002
Descrição: Tipo de registro incorreto: {0}

Nao consigo identificar esse erro que ocorre ocasionalmente, o que devo fazer, o que significa? Obrigada pela atençao, fico no aguardo de uma breve resposta

Atenciosamente,

Simone Sant Ana

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 14:12

Boa tarde, Simone Sant Ana


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Observe que este portal é dividido em várias salas:
Sobre o Portal Contábeis
Contabilidade em Geral
Legislação Federal
Departamento Pessoal e Recursos Humanos
Legislações Estaduais e Municipais
Assuntos Acadêmicos
Contabilidade Pública

Sendo assim, visto que seu assunto é inerente a legislação estadual, o melhor procedimento será colher estas informações por lá, inicialmente pesquisando e em caso infrutífero, então repetir a pergunta por lá, que é a sala correta.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
rafael arcanjo de souza

Rafael Arcanjo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 17:39

A igreja não esta conseguindo pagar o pastor o seu salario integral, o que falta para complementar ele doua para a igreja.
Neste caso faço o recibo do salario total, ou só do que ele recebe. E se mais tarde ele vier a reclamar que temos que paga-lo essa diferença. como prosseder para ficar legal.

rafael arcanjo
 S Costa

s Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Faturista
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 00:14

Leila Costa

por favor alguem sabe me explicar quando é que um cliente de minas gerais comprando mercadoria dentro do estado dele não paga substituição ?

abraço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 08:18

Bom dia, Costa


Bem vindo ao Fórum Contábeis.

Observe que este portal é dividido em várias salas:
Sobre o Portal Contábeis
Contabilidade em Geral
Legislação Federal
Departamento Pessoal e Recursos Humanos
Legislações Estaduais e Municipais
Assuntos Acadêmicos
Contabilidade Pública

Sendo assim, visto que seu assunto é inerente a legislação estadual, o melhor procedimento será colher estas informações por lá, inicialmente pesquisando e em caso infrutífero, então repetir a pergunta por lá, que é a sala correta.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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