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Cláusula de cobrança honorários: empresas inativas

EDINALDO JOSE BUENO RIBAS

Edinaldo Jose Bueno Ribas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:47

Bom dia pessoal;

Tenho várias empresas do Simples Nacional, que estão inativa, e pretendo fazer uma cobrança de honorários ativo trimestral, tendo em vista as obrigações acessórias que devem ser entregues trimestralmente, alguém teria um modelo de clausula prevendo a cobrança de ativo trimestral, eu elaborei uma e gostaria de compartilhar com os colegas sobre o assunto;

PARÁGRAFO PRIMEIRO COBRANÇA TRIMESTRAL: As empresas que se mantiverem, INATIVA, por um período igual ou superior a 30 dias corrido, os honorários contábeis profissionais serão cobrados trimestralmente, correspondente ao valor de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais) por trimestre, ou proporcional ao período de inatividade quando este não completar um trimestre, através do boleto de cobrança bancária, afim de evitar multas e/ou transtornos futuros da empresa, junto à Secretaria da Receita Federal o Brasil, entregando das seguintes declarações:

a) Transmitir as informações prestadas no Programa Gerador de DAS - Declaratório - PGDAS-D, mensalmente;
b) Apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS;
c) Apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
d) Apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.

Se alguém tiver um modelo de clausula mais completa, favor me enviar;

Att.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:01

Caro Edinaldo,

Achei bem completa a clausula que vc apresentou. Caso não esteja se sentindo confortável com a sua, pesquise no google, tenho certeza que vc encontrará diversos modelos.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 21:52

Edinaldo, boa noite.

Apenas acrescentaria cumprimento das obrigações acessórias junto ao estado (se for o caso) e município.

E ao invés de citar apenas RAIS, sintetizaria como Obrigações do DRH (RAIS, GFIPs).

No mais, muito boa a explanação.

Valeu!!!

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:40

Renata,

Não, a empresa deixaria de ser inativa, pois para a Receita Federal, o conceito de inatividade é apresentado abaixo:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:31

Econet resposta:

"Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Portanto, o pagamento do contador desconfigura o conceito de inatividade.
Base Legal:INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015; art. 2º"

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:44

Boa tarde!

Mas quem paga é a PJ ou o responsável por ela? Entendo que o pagamento é feito pelo responsável (PF), já que a empresa não tem faturamento, a não ser que o recurso saia de conta bancária dela.

Do contrário, contabilistas não poderiam enviar declaração de inatividade (DSPJ antes - DCTF agora), a não ser que fizessem o trabalho de graça ...

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 12:38

Marcio,

Entendo perfeitamente sua colocação e realmente não devemos fazer nada de graça, pois não aprendemos nada gratuitamente. Não mesmo!

Porém, caso o pagamento seja feito por responsável PF sem utilização dos recursos da PJ, essa operação ferirá o Princípio da Entidade, concorda?

Daniel Garcia
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 13:40

Daniel,

A PJ inativa que eu me referia, não tem "recursos". Não tem conta bancária, não tem dinheiro em caixa, são aquelas inativas que "de fato" não existem mais, apenas no registro do CNPJ, e só tem a obrigação de enviar anualmente (agora) a DCTF da competência janeiro.

Não é ela que faz o pagamento, pois não tem recursos para tal, é o responsável.









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