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Anuidade CRC organizações contábeis

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 12:31

Pessoal bom dia!

Talvez esse tema já esteja um pouco saturado, mas gostaria da ajuda de vocês. É obrigatório o pagamento da anuidade de organizações contábeis, sendo que a anuidade profissional será paga?
Sou do estado da Bahia, estava lendo a Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.456 de 11.12.2013, e me bateu a seguinte duvida, nesse caso os escritório individuais não precisam mais pagar a anuidade?

Espero que possam me ajudar a esclarecer essa duvida!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:18

Juliana, boa tarde. Aqui no RS eu pagava duas anuidades, mas já faz uns dois anos que o CRC suspendeu a cobrança como "escritório individual sem CNPJ". Se estiver constituído como pessoa jurídica, com CNPJ, então a cobrança é devida.

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