Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa Tarde Pessoal.
Tenho uma empresa individual (NÃO É MEI) emiti uma nota fiscal para um cliente de prestação de serviços.
Porém o cliente não efetuou o pagamento e vou protesta-lo.
Não tenho conta pessoa jurídica somente pessoa física.
Minha dúvida é: O cartório só poderá enviar o valor para mim se a conta for jurídica? Devido a nota fiscal ter sido emitida por pessoal jurídica?
Eu titular da empresa individual o cartório poderá creditar o valor em minha conta física?