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Conta pra crédito do protesto

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:30

Boa Tarde Pessoal.

Tenho uma empresa individual (NÃO É MEI) emiti uma nota fiscal para um cliente de prestação de serviços.
Porém o cliente não efetuou o pagamento e vou protesta-lo.
Não tenho conta pessoa jurídica somente pessoa física.
Minha dúvida é: O cartório só poderá enviar o valor para mim se a conta for jurídica? Devido a nota fiscal ter sido emitida por pessoal jurídica?
Eu titular da empresa individual o cartório poderá creditar o valor em minha conta física?

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