Ola Viviane,
Segue link com a resolução do CFC que trata o assunto.
http://www.crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada/NBCPG12R1.pdf
4. A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo,
ou não, a atividade de auditoria independente;
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios,
exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais
profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria
registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais
entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de
responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função
de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras,
resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar
reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na função de responsável
técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência,
da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas
(b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica
de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto
social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de
gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas
sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou
consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande
Porte). (Alterada pela NBC PG 12 (R1))