x

FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 1

acessos 332

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 17:26

Karen

Boa tarde!

Não só pode como deve cobrar.

As regras para prestar serviços de assessoria gratuita ao MEI, são somente para inscrição e 1ª declaração anual, tendo em vista ser uma das condições previstas para enquadramento de atividade de "Serviços Contábeis" no Simples Nacional (LC 123/2006)

Se você for autônoma ou não optante do SN, não há que se falar em gratuidade na inscrição, orientações e 1ª declaração anual.

Quanto cobrar é bem relativo, considere a facilidade deste processo de BAIXA, bem como a peculiaridade deste tipo de empreendedor, geralmente com baixo faturamento e exploração rudimentar.

Guarde o tempo dispendido e apure as horas gastas somadas ao custo do seu escritório.

Espero ter ajudado.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade