Maíra
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoAgora em 2019, quando foi feito a solicitação da empresa, para o regime do Simples Nacional, fui surpreendida por alguns débitos de divergências de GPS do ano de 2014. Minha pergunta é: De quem é a responsabilidade para o pagamento das multas referentes a essas divergências, da empresa ou do escritório de contabilidade?
(O escritório que presta serviço a empresa é responsável pelas informações declaradas para gerar a guia do GPS; a empresa recebe a guia e efetua o pagamento no prazo).