
Mauro Cerqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoA Lei13.892/2020 deixou fora uma grande parcela dos cidadãos brasileiros que necessitaram do auxílio emergencial para custear suas despesas básicas, pois os pré-requisitos não conversam entre si, e explicitam com clareza que o objetivo do Governo Federal foi diminuir ao máximo a quantidade de beneficiados.
Como exemplo, uma família com quatro membros, sendo o Pai único provedor com rendimentos tributáveis declarados em 2018 no valor de R$32.000,00, não está elegível ao benefício, muito embora sua renda família no valor de R$2.666,66 esteja abaixo do valor exigido, R$3.125,00.
Sua esposa também não terá direito, pois ela não trabalha, não teve rendimentos, e como foi declarada como dependente no IR 2018, a renda per capita (por membro da família) ultrapassou o limite de meio salário mínimo R$ 522,50, a renda por membro da família foi no valor de R$666,00.
Então fica aqui minha indignação e questionamento acerca das afirmações e entendimento, os quais peço aos colegas contribuição para acirrar o debate e quem sabem provocar uma rápida mudança na desastrosa Lei 13.892/2020.
Consultoria em Gestão de Ciclo de Vida Contratual