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FUNCIONÁRIOS QUE RETORNARAM DE FERIAS PODE SER FEITO O ACORDO MP 936

DEISE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS

Deise Cristina Marinho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:30

Boa tarde, 

Gostaria de saber se é possível fazer o cadastro do funcionário para o programa BEm para redução de jornada e/ou suspensão de contrato de trabalho de acordo com a MP 936, assim que ele retorna das férias. No meu caso teve empregados em férias no período de abril e que retorna esse mês de Maio. 
E o prazo para o envio foi até dia 04/05/2020. Caso eu cadastre eles agora será q eles tem direito, recebe do governo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 16:54

Deise Cristina Marinho dos Santos

Poder pode sim, porém a empresa tem prazo de até 10 dias contando do inicio da vigência da suspensão/redução pra informar no sistema do governo e, contando do inicio em 04/05 o prazo foi até 13/05.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 10:07

Deise Cristina Marinho dos Santos

Se ele retornou das férias dia 19/05, entendo que o acordo foi assinado nesta data com inicio de vigência em 21/05, respeitando o prazo de 2 dias que a MP prevê, então seu prazo de 10 dias começaria a contagem hoje.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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