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MEI - Ultrapassou Faturamento

Yasmin Gouvêa Silva

Yasmin Gouvêa Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 01:48

Boa noite a todos. Preciso da ajuda de vocês.
Sou Mei, sei que o faturamento anual é de R$ 81.000,00 ou seja posso faturar por mês R$ 6.750,00; abri meu CNPJ a 9 meses porém já ultrapassei o limite mensal, teve mês que cheguei a quase 9 mil. Dúvida devo sair do mei e se enquadrar em outra categoria (exemplo: ME) ou não posso pq meu CNPJ não completou 1 ano?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:56

Yasmim,

Você pode se desenquadrar sim, observando as regras de desenquadramento por rompimento do limite de faturamento (regra dos 20%). Veja abaixo:

 O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
●     Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
       a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
       b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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