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Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:20

Oi Elisangela,

No meu entendimento, no dia 20/09 você deveria ter recebido o vale equivalente a 15 dias de trabalho (do dia 01/09 a 15/09). Porém é preciso verificar que tipo de acordo (convenção de trabalho) a empresa tem sobre vale e se não foi pago junto na holerite do dia 05/10.
Pois na legislação, não existe obrigatoriedade da empresa ao pagamento de vale. (Artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.)
O vale do dia 20/10 teria que ser proporcional a primeira quinzena de Outubro, ou seja, a quantidade de dias trabalhos neste mês (da data que você retornou das férias até o dia 20).
Caso a quantidade de dias não seja proporcional o funcionário pode ficar "devendo" este valor do vale. Então a empresa as vezes não fornece.
Verifique com seu RH e confirme as informações ;)

Abraço.

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