Bom dia!
Também fiquei surpreso com a novidade da quantidade de parcelas. Ano passado foram 7 parcelas.
A Resolução 1.605/2020 diz que serão 3 parcelas e que a partir de 31/03/2021 serão atualizadas pelo IPCA.
---------------------------------------------------------------------------
Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020
Art. 4º O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:
I – as anuidades poderão ser divididas em até 3 (três) parcelas mensais:
II – se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2021, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;
III – no caso de atraso no pagamento de parcela, na forma requerida no inciso I deste artigo, incidirão os acréscimos legais previstos no Art. 5º.
IV – Nos casos de concessão, restabelecimento não abrangido pelo parágrafo único do Art. 6º, ou baixa de registro profissional ou de organização contábil, poderá ser concedido parcelamento, condicionado ao valor mínimo de R$70,00 (setenta reais) por parcela, respeitados os critérios previstos nos incisos II e III deste artigo.
Art. 5º As anuidades pagas, após 31 de março de 2021, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.