Nr Contabilidade Ss Ltda
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, uma empresa do Lucro Presumido - Regime Cumulativo, teve sua Cisão Parcial datada em 17/02/2021, minha dúvida é como transmitir a EFD-Contribuições de Fevereiro:
-Seriam 2 Arquivos uma (Situação Especial 01/02/2021 a 17/02/2021) e Outro como Situação Normal (18/02/2021 a 28/02/2021).
O Manual do Programa Gerador diz que em casos de cisão é permitido mais que uma Arquivo, mas na Legislação é muito vaga não diz como Proceder.... Alguém já teve caso Parecido?