Olá, Ana! Essa é uma dúvida muito comum tanto para quem está começando na área quanto para empresários em geral. A exigência de assinatura digital para os sócios-administradores depende, principalmente, do tipo de processo e do órgão em que será feito o registro da empresa.
De modo geral, para abertura de empresas via Junta Comercial, toda pessoa que irá assinar o contrato social precisa ter um certificado digital (normalmente do tipo e-CPF). Ou seja, se ambos os sócios constam como administradores e assinantes do contrato, cada um deve possuir seu próprio certificado digital, pois o sistema exige as assinaturas eletrônicas de todos os que assinam o ato constitutivo da empresa. Isso garante a validade jurídica e a autenticidade do documento.
Vale destacar também que algumas juntas comerciais e órgãos têm sistemas integrados que bloqueiam o andamento do processo até que todas as assinaturas previstas estejam devidamente efetuadas. Portanto, é recomendável orientar seu cliente quanto à importância de cada sócio-administrador obter seu certificado para evitar atrasos ou indeferimentos no registro. Caso a empresa possua sócios não administradores, geralmente apenas os administradores precisam assinar, mas tudo depende do que está previsto no contrato social.