Pierino de Angelis
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados, bom dia! SITUAÇÃO: INVENTARIO 1 DATADO DE 2016 EINVENTARIO 2 DATADO DE 2022. O primeiro inventario passa os bens do marido para
esposa e filho em sua proporção e o segundo inventario passa os bens da esposa
(inclusive os recebidos do marido no inventario 1) ao filho, unico herdeiro.
Contudo, nem todos os bens listados em inventario foram transferidos do nome
dos falecidos ao seus herdeiros diretos. Exemplo: valor em conta bancaria
continuou na conta bancaria do falecido, não sendo transferido ao herdeiro. Por
esse motivo e por haver ainda valores nos informes de rendimentos, as
declarações do falecidos vinham sendo feitas como espolio, não sendo feita a
declaração de espolio final, uma vez que os valores ainda estavam nas contas
bancarias dos falecidos. Contudo, foi observado agora que, todos os bens, ainda
mantidos nas declarações dos falecidos, ja constavam no inventario, só não
foram transferidos aos herdeiros a epoca do inventario (transferência bancaria).
Por isso, todos os bens mantidos nas declarações do falecidos ate o momento, ja
foram inventariados, porem ainda estao na conta bancaria em nome dos falecidos.
Não foram transferidos. DUVIDA: Continuo fazendo a declaração de IPRF dos
falecidos, ate que esses valores sejam resgatados de suas contas bancarias
(como é feito desde a época do falecimento) ou faço declaração de espolio
final, zerando esses valores, mesmo sabendo que ainda estão em conta corrente
em nome do falecido, mas ja foram listados no inventario? Em caso da declaração
de espolio final, como entrega-la, aja vista que o inventario e datado de 2016
e 2022 e nesse anos foram feitas declarações de espolio "normais"?
Grato.