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Municípios terão que adotar NFS-e nacional até 2026 sob pena de sanções

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 15:25

Boa tarde,

Foi publicada no site uma matéria sobre o assunto citado acima. De fato, isso será mesmo aplicado? Considerando que existem mais de 5.000 municípios, acredito que não será viável de forma imediata. Inclusive, ao entrar em contato com algumas prefeituras, verificamos que elas ainda não sabem como será a implementação, já que a Receita Federal apresentou duas alternativas:

1 - Os ERPs enviarem as informações diretamente para o padrão nacional da NFS-e;
2 - Os municípios continuarem a receber as notas da forma atual, ficando a cargo do software contratado por eles a transmissão para o padrão nacional.

Na minha opinião, a segunda alternativa seria a mais interessante para as prefeituras, pois o controle permaneceria com elas. Caso fosse enviado diretamente para a Receita, os resultados seriam apurados apenas posteriormente, sem a possibilidade de auditoria dos valores em tempo real.

Vocês têm informação de alguma prefeitura que já tenha se manifestado sobre esse assunto?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 15:48

Gilberto, boa tarde

a migração para o ambiente nacional vai variar de prefeitura para prefeitura
citando 2  

Cuiritiba Pr  ( sistema próprio )   passará totalmente para  portal nacional, o próprio não irá permitir a emissão a partir de 2026

Pinhais - `PR - . usará o sistema atual,  e esse sistema integrará para o portal nacional

Márlus

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 17:01

Boa tarde, está correto!

Em adequação a Reforma Tributária sobre Consumo todos os órgãos do poder publico tem de adotar modelo padronizado para todos os documentos fiscais que possuam dados da IBS e CBS, em consonância com o disposto no Art. 62 da Lei Complementar 214/2025.

Art. 62. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a
I - adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; e
(...)
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a:
I - autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e; e
II - compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado definido no regulamento, para o ambiente de dados nacional da NFS-e.

Todos terão de adotar uma das 2 formas citadas pelo colega Marlus, de qualquer forma para fins de consulta e emissão poderá ser feito integralmente no portal nacional.

Importante ressaltar que o paragrafo 7 do referido artigo prevê que "§ 7º O não atendimento ao disposto no caput deste artigo implicará a suspensão temporária das transferências voluntárias." 
Ou seja, os municípios que não se adequarem perderam repasses da união, então provável que todos se adequem já que essa é uma das principais fonte de receitas do município 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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