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Meu cliente deseja abrir uma empresa de fabricação de embalagens plásticas biodegradáveis.

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 horas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 09:40

A dúvida do seu cliente é bastante comum porque o IPI muda completamente de tratamento conforme o regime tributário, e no caso de fabricação de embalagens plásticas biodegradáveis ainda existe o risco de confundir benefício ambiental com benefício tributário automático, o que nem sempre é verdade.

Vamos por partes, integrando a lógica tributária.

Quando a empresa é indústria, como no caso de fabricação de embalagens, o IPI sempre existe como imposto próprio da atividade industrial. O que muda é a forma de recolhimento e a visibilidade desse imposto, conforme o regime.

No Simples Nacional, o IPI não é recolhido separadamente. Ele está embutido no DAS, dentro do percentual global do Anexo aplicável (normalmente Anexo II para indústria). Isso não significa que o IPI “não exista”; significa apenas que ele é recolhido de forma unificada, sem destaque em guia própria e, via de regra, sem destaque na nota fiscal para operações internas. Ou seja, no Simples, o empresário não faz DCTF, não gera DARF de IPI e não calcula crédito/débito mensal — o imposto já está diluído na alíquota do Simples.

Um ponto importante: mesmo no Simples, se a empresa industrial vender para outra empresa, o IPI pode aparecer destacado na nota apenas para fins informativos, mas não gera recolhimento fora do DAS. Isso é detalhe técnico que costuma gerar confusão.

Já no Lucro Presumido ou Lucro Real, a lógica muda completamente. Aqui, o IPI não está embutido em nada. Ele é apurado e recolhido individualmente, no regime clássico de débito e crédito, exatamente como ICMS ou PIS/Cofins não cumulativos (no caso do Lucro Real).

Nesses regimes, a empresa:
– calcula o IPI sobre as saídas de produtos industrializados;
– desconta os créditos de IPI das entradas tributadas;
– recolhe a diferença via DARF próprio de IPI.

Quanto ao percentual do IPI, não existe uma alíquota fixa universal. Ela depende da classificação fiscal do produto (NCM) na Tabela TIPI. Embalagens plásticas, em regra, estão nos capítulos 39 da NCM, e as alíquotas de IPI normalmente variam entre 0% e 15%, sendo muito comum encontrar alíquotas entre 5% e 10% para produtos plásticos. O fato de ser “biodegradável” não garante automaticamente isenção ou alíquota zero de IPI — isso só ocorre se houver previsão expressa na TIPI ou em decreto específico. Portanto, a definição exata da alíquota só vem após o correto enquadramento do NCM do produto.

Além do IPI, é importante deixar claro o conjunto de tributos em cada regime, porque o cliente normalmente olha só para o IPI e esquece do resto.

No Simples Nacional, a indústria recolhe, em uma única guia:
IRPJ
CSLL
– PIS
– Cofins
– CPP (INSS patronal)
– ICMS
– IPI (embutido)

A alíquota inicial do Simples para indústria costuma girar, nas primeiras faixas, em torno de 4% a 7%, dependendo do anexo e da receita acumulada, e vai crescendo conforme o faturamento anual.

No Lucro Presumido, o cenário é outro:
– IPI: recolhido separadamente, conforme a alíquota da TIPI
– IRPJ: 15% sobre a base presumida (geralmente 8% da receita para indústria) + adicional se houver
– CSLL: 9% sobre base presumida (12% da receita, em regra)
– PIS: 0,65% cumulativo
– Cofins: 3% cumulativo
– ICMS: conforme o estado

Aqui, apesar de o nome “presumido” parecer simples, a carga efetiva costuma ser mais pesada que o Simples em empresas pequenas, especialmente industriais.

No Lucro Real, o controle é mais complexo:
– IPI: débito e crédito, conforme TIPI
– IRPJ: 15% sobre o lucro real + adicional
– CSLL: 9% sobre o lucro real
– PIS: 1,65% não cumulativo
– Cofins: 7,6% não cumulativo
– ICMS: conforme legislação estadual

Esse regime só costuma fazer sentido quando há margem muito baixa, créditos relevantes ou exigência legal.

Portanto, respondendo de forma direta às suas perguntas:
sim, no Simples Nacional o IPI está embutido no DAS;

no Lucro Presumido e no Lucro Real, o IPI é apurado e recolhido individualmente, via DARF, conforme a alíquota da TIPI ligada ao NCM do produto, que precisa ser definido com precisão;
não existe “alíquota padrão” de IPI para embalagens biodegradáveis — isso depende da classificação fiscal e de eventual benefício legal específico.

OBS: para uma indústria nascente, com faturamento menor e estrutura enxuta, o Simples Nacional costuma ser o regime mais seguro no início, mas a decisão correta só vem após:
– definição do NCM exato do produto,
– análise do ICMS estadual,
– projeção de faturamento e margem,
– verificação de possíveis incentivos ambientais ou regionais.

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