Resposta objetiva:
A mensagem indica que houve alteração/regra ativa no sistema da prefeitura, vinculando o código 07.02.02 a um tipo de tributação sem permissão de dedução por percentual. Ou seja, o sistema passou a bloquear a dedução automática de materiais para esse código específico.
Fundamentação:
Pela Lei Complementar 116/2003, serviços de construção civil (item 7.02) podem admitir dedução de materiais, porém:
isso não é automáticodepende de legislação municipal e parametrização do sistema da NFS-eMuitos municípios estão migrando para o padrão nacional (DPS/NFS-e nacional), onde:
a dedução por percentual fixo está sendo restringidapassando a exigir dedução por valor efetivo comprovado (com documentos fiscais de materiais)Pontos de atenção:
❗ Cada município define se permite dedução e como
❗ Dedução por percentual (ex: 40%, 50%) está sendo bloqueada em vários sistemas novos
❗ Pode haver:
alteração recente no sistema (por isso funcionava há 10 dias)
mudança no enquadramento da operação (ex: fora do município)
❗ ISS fora do município pode alterar regras (retenção, local da obra, etc.)
❗ Código 07.02 exige cuidado: pode envolver retenção e comprovação de insumos
Na prática (como resolver):
Verifique a legislação do município emissorSe ainda permite dedução por percentual
Ou se exige comprovação de materiais
Tente alternativa no sistemaInformar dedução por valor (R$) ao invés de percentualAnexar notas de compra dos materiais
Validar o enquadramentoServiço está sendo tributado no município correto?
Há retenção de ISS pelo tomador?
Consultar suporte da prefeituraPerguntar se houve atualização no layout/DPS recentemente
Dados faltantes para maior precisão:
Qual município emissor da NFS-e?
Está usando sistema próprio ou NFS-e nacional/DPS?
A dedução anterior foi por percentual ou por valor?
Existe retenção de ISS nessa operação?