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CRC Provisório

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 18:55



Caro Jaílson, boa tarde.


Pode sim.

É o que determina artigo 4º da Resolução 1167 do CFC,:


Art. 4º. O Registro Definitivo Originário ou Provisório habilita ao exercício da atividade profissional na jurisdição do CRC respectivo, e ao exercício eventual ou temporário em qualquer parte do território nacional.


Só lembrando que o Registro Provisório terá validade de 2 anos.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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