Elisangela Scaringe.
Seja bem vinda ao Fórum Contábeis.
Olá,
Faço parte da tesouraria da igreja que estamos abrindo, pretendemos abrir corretamente mesmo tendo 20 membros.
Louvável e boa é a intenção de começar certo.
Gostaria de saber se é necessario ter um
contador já no momento da abertura da igreja, quanto devo pagar para o contador e se dever ser pago mensalmente ou anual.
Grata
Elis
Não tenha dúvidas que irás precisar sim de um contador, veja abaixo porque é preciso um profissional habilitado em Conselho Regional:
Uma Entidade/empresa sem
contabilidade não é só uma empresa sem memória. É também um negócio sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. Impossibilitada de elaborar demonstrativos contábeis por falta de lastro na escrituração, ela será incapaz até de preencher uma simples informação cadastral. Por isso, não tenha dúvidas. Você vai precisar de um contador. Mais ainda, a lei exige. É obrigatório que um profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade elabore e assine os livros de uma Entidade/empresa, os quais incluem, os balanços e demais instrumentos contábeis. Ainda que seja uma Igreja.
O objeto da Contabilidade é o Patrimônio. Se a sua entidade possuirá um Patrimônio você precisará da Contabilidade para que haja uma interpretação adequada da sua posição patrimonial e financeira, além de evitar autos de infrações, multas, apreensões etc.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
1. LEGISLAÇÃO COMERCIAL E CIVIL 1.1. Código Comercial - Art. 10, 11, 12, 14 e 20.
1.2. Novo Código Civil - Art. 1.179
1.3. Lei das Sociedades por Ações
1.4. Lei das Falências - Decreto-Lei 7.661/45.
2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.1. Código Tributário Nacional - Art. 195, § único
2.2. Legislação do
Imposto de Renda - Art. 197 do RIR/94
2.3. Lei 9.317/96 - Lei do SIMPLES - Art. 7
3. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3.1. Lei Orgânica da Previdência Social - Lei 3.807/60
3.2. Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - Dec. 2.173/97
4. LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL 4.1. Princípios Fundamentais da Contabilidade - Resolução CFC 563/93 - NBC T 2
4.2. Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 2.7 e NBC T 3
Quanto ao remunerar o profissional pela prestação de serviços contábeis, na ocasião da contratação do mesmo, este celebrará o contrato de prestação de serviços e certamente alí estará a forma de pagamento.
Sds.