Elena S. Carneiro Leal
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Considerando o art. 3°, inc. V, do Código de Ética, prevê que é vedado exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos, pergunto:
1. Quais são as normas legais que definem as condições de impedimento ao exercício da profissão? (Para a advocacia, os casos estão previstos no próprio Estatuto. E na contabilidade? Esses impedimentos legais existem?)
2. Uma pessoa seja servidora pública municipal, contadora, e que queria prestar serviços de assessoria contábil em outro Estado possui algum impedimento? (Entendo que não, ainda que o estatuto municipal vedasse, ele não seria aplicável em outro município, muito menos em outro Estado, em função do princípio da territorialidade das leis).
Att.