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Pagamento de boleta

Jairo Junior Ribeiro Adevides

Jairo Junior Ribeiro Adevides

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:50

Queria ter uma certa informação. Eu sei que em caso de uma boleta vencer no dia de um feriado nacional, eu poderei pagar no outro dia sem pagar juros. E em caso de feriado municipal? Posso pagar no outro dia na cidade a qual foi o feriado sem pagar juros? Onde posso tirar essa comprovação.

Desde já muito obrigado

Jairo Junior
Aux. de Escritório
TATIANA BETTANIN

Tatiana Bettanin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:34

Boa tarde!

No caso de feriado municipal, você deve programar o pagamento para o dia do vencimento do boleto. A agência bancária, caso seja da mesma cidade que a sua, processará o pagamento um dia depois, por se tratar de feriado, mas isso não acarretará multa para sua empresa, pois naquele dia não houve compensação na agência da sua cidade.

Ressalto que o pagamento deve ser programado/feito na data de vencimento e a agência bancária tem de estar localizada na mesma cidade que a empresa.

Atenciosamente.

Fernanda Maia de Albuquerque

Fernanda Maia de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:49

fica proibida a cobranca de juros de mora por estabelecimentos bancarios e
instituicoes financeiras sobre titulos de qualquer natureza cujo vencimento se de
em sabado domingo ou feriado desde que seja quitado primeiro dia subsequente..

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