
William Reis da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia, Pesquisei e não encontrei nada aqui no forum.
Tenho uma empresa prestadora de serviço regime não cumulativo e ela se credita de PIS e Cofins de aquisição de alguns serviços tomados, dou entrada nas NF com CFOP 1.949 e CST 50. só que o EFD Contribuições me da alerta que esse CFOP não é gerador de credito.
Questão é a seguinte; Sempre uso CFOP 1.949 para aqs. de serviço, somente utilizo 1.933 para NF conjulgada (ICMS e ISS). O que é correto 1.949 é CST 98 ou 1.933 e CST 50.
Att.
William Reis