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Credito de PIS e COFINS por prestador de serviço

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:44

Bom Dia, Pesquisei e não encontrei nada aqui no forum.

Tenho uma empresa prestadora de serviço regime não cumulativo e ela se credita de PIS e Cofins de aquisição de alguns serviços tomados, dou entrada nas NF com CFOP 1.949 e CST 50. só que o EFD Contribuições me da alerta que esse CFOP não é gerador de credito.

Questão é a seguinte; Sempre uso CFOP 1.949 para aqs. de serviço, somente utilizo 1.933 para NF conjulgada (ICMS e ISS). O que é correto 1.949 é CST 98 ou 1.933 e CST 50.

Att.

William Reis

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Susane de Queiroz Vale Freitas

Susane de Queiroz Vale Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:40

Pessoal, bom dia.

Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida com relação ao recolhimento de PIS e COFINS.

Temos uma empresa LUCRO PRESUMIDO que presta serviço de locação de máquinas e recentemente descobrimos que não somos obrigados a emitir nota de serviço para a Prefeitura do Recife e consequentemente não tributar ISS, devido nosso tipo de atividade. Faremos isso apenas quando nossas máquinas forem locadas com operador.

A partir de então passamos a emitir Nota de Fatura ou Nota de Locação.

Nesse caso, tenho que recolher PIS, COFINS, IRPJ e CSLL dessas notas de fatura, mesmo não sendo fiscais?

Desde já agradeço.

Susane vale

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:50

Bom dia Susane,

Encontrei esse tópico abaixo, acho que pode te ajudar de alguma forma.

Link

No meu entendimento, sendo a fatura um documento hábil, existe sim a incidência dos impostos.

Espero ter ajudado.

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