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Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 12:45

Boa tarde Maria,

Bom, creio que seja melhor você dar uma pesquisada na Legislação do seu estado.
Andei lendo algumas coisas aqui e pelo menos no Estado do Paraná ainda não é cobrado multa por atraso na entrega da EFD Fiscal, assim como é com o Sintegra.

Elaine Antunes

Elaine Antunes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:02

Bom dia pessoal

para atraso de uma empresa que nao tenha movimento tem mesmo a multa? ou pode ser informado na EFD Fiscal de Dezembro os meses sem movimento?
Me refiro á EFD Fiscal. Obrigada

ANTONIO VAGNER COSTA DA SILVA

Antonio Vagner Costa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:16

Bom dia Maira e. Pinheiro.
Ate aonde eu sei, a EFD contribuiçoes, devera se entregue ate o 10° dia ultil do segundo mes subsequente ao do fato gerador,a entrega em atraso acarreterar na multa minima de R$ 500,00 Reais.

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

Antonio Vagner
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:16

Maria, é bom você da uma olhada na legislação do seu estado!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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