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EFD Contribuições

Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 08:57

Bom dia, estou preenchendo o EFD Contribuições de uma empresa Lucro Real Anual de prestação de serviços e tem uma NF de serviço cancelada que é de períodos anteriores, no bloco M220 e M620 eu lanço a faturamento 100 mil e a base de calculo 90 mil devido a NF cancelada de 10 mil porem ele não válida fala que tem que ser igual o valor da base de calculo com o valor das NFs do mês.
Alguém sabe como devo fazer esse cancelamento, pois meu sistema não gera também.

muito obrigada,

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:02

Você precisa entrar no registro dessas notas canceladas e colocar a situação dela "Cancelado", ai nao vai precisar de valores, itens, etc.

COm isso vai bater seu balor do bloco A com o Bloco M.

Luiz Carlos Vilar
Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 17:27

A empresa prestou um serviço de consultoria em informatica (NF da prefeitura) em fevereiro quando foi em março ela cancelou a NF porem nos já haviamos feito os impostos de feveireiro considerando esta NF, logo quando fomos calcular os impostos de março nós fizemos faturamento - vendas canceladas (porem a NF cancelada não é de março é de fevereiro) e não consigo lançar isso no sped, meu sistema aceita mas não gera para o sped ou seja o sped calcula o pis e o cofins sobre o valor do faturamento e não sobre faturamento - vendas canceladas.

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