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sped contabil 2012 e 2013

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 14:31

Thiago de Oliveira Batista
Boa tarde

A Escrituração Contábil Digital - ECD (SPED-Contábil) será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

Estão obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contabil), nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Fica facultada a entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contabil) às demais sociedades empresárias.

As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contabil), em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Sendo assim, a entrega do Sped Contábil é facultativo para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:36

Boa Tarde

Fiz a renuncia da responsabilidade contábil de um cliente Lucro Real, encerrando toda parte fiscal e contábil até Março/2013.
Em um contato com o novo escritório, fizeram menção de que eu deveria validar a contabilidade no Sped Contábil até Março/2013, na qual fui responsável pelo Balancete que elaborei.
Pergunto: é possivel essa validação parcial de um ano-calendário (no caso Janeiro à Março/2013)? E se posivito, terei que fazer essa validação com o programa do próximo ano (2014)? Ou poderei fazê-lo pelo programa deste ano?

Agradeço atenção e ajuda

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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