x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 2.048

Reticação EFD ICMS-IPI com autorização da Sefaz-SP

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:36

Colegas, boa tarde!

Preciso providenciar a retificação de EFD ICMS-IPI (Sped Fiscal) cujo prazo de retificação já excedeu o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, portanto, preciso providenciar a autorização da Sefaz de São Paulo.
Para isso, além de demais requisitos, preciso elaborar um “Pedido de Retificação” e um “Demonstrativo com o resumo das alterações a serem efetuadas”.
Algum colega, que já elaborou algum desses documentos, poderia responder se há algum Modelo específico, Portaria ou Procedimento que trate sobre os mesmos para a realização deste processo?

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 08:14

Bom dia Natalia, sobre o Assunto SPED FISCAL, tenho outras dúvidas

“Cláusula décima terceira O contribuinte poderá retificar a EFD:

I – até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização da administração tributária;

II – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;, então janeiro/2013, posso retificar até 30/04/2013, fevereiro/2013 até 31/05/2-13, e assim sucessivamente.

Após eu entregar o Substituto até dia 30/06/2013 (que não vai estar finalizado) após isto só com declaração e apresentação de possíveis alterações????

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:48

Demetrios, bom dia!

Não sei se entendi muito bem sua questão, entretanto, entendo que é possível realizar N retificações até o prazo permitido (até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração), após esse período, somente com autorização.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: