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Só a empresas enquadradas como Lucro Real estão obrigadas a entregar a ECD e o FCONT.
Segue descrição do manual do sped contábil 2013:
Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo a Instrução Normativa RFB no 787/2007, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas
a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de
novembro de 2007, e sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades
empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias
tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como
depreciação,
incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do
contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de
obrigações acessórias, entre outras.