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Sped Contabil x Manual de Orientação do Leiaute

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 23:33

Caros Colegas,
Na Seção 3.1.6.3.2. Registro J005: Demonstrações Contábeis,
diz o seguinte:
Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaborados no encerramento do exercício social e ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o PVA do Sped Contábil não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no PVA do Sped Contábil, a obrigatoriedade de tais registros. Na sequencia diz "Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, quando ele não contenha a data a que se referem".

E na pagina 84 em Observações diz que o registro é facultativo, assim como a referência na pagina 86 ao Balanço Patrimonial que diz ser também facultativo.
Essa colocação tem me causado muitos problemas pois toda vez que eu falo com o meu suporte que é necessário acrescentar no Sped Contábil o DRE e o Balanço Patrimonial ele me repassa em letras maiúscula e negritas que os Demonstrativos são FACULTATIVOS.

Alguém já passou por essa situação? Alguém já entregou em exercícios anteriores um Sped Contábil sem os Demonstrativos? Esse é o primeiro ano que entrego por esse programa, os outros anos foi entregues as demonstrações normalmente.
Temo entregar os Sped sem esses demonstrativos e a Receita Federal entender como omissão de informação. Já tem cinco dias que encaminhei essa questão por e-mail ao Sped mas até hoje não tive resposta.

Se alguém puder me dar alguma resposta, ficarei muito agradecida.

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:00

Bom dia!

Realmente esse assunto me parece muito polêmico.

Esse tópico já teve 19 acessos e nenhum comentário.
Acabei de falar com meu suporte e ele disse que já "falou" que é facultativo.

Será que tem mais colegas que irão entregar o Sped Contábil sem as Demonstrações?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 23 junho 2013 | 22:09

Joselia Pierre,
boa noite

No sítio do sped [clique aqui], objeto de seus argumentos acima, analisemos também o seguinte trecho:

A legislação do imposto de renda determina que as demonstrações devam ser elaboradas (e transcritas na
escrituração) na data da ocorrência do fato gerador. Assim, se a apuração for trimestral, elas também serão trimestrais.
Respeitados os limites de tamanho do arquivo, o mesmo livro pode conter várias demonstrações, desde que o período
seja distinto. Assim, um mesmo livro pode conter 4 demonstrações trimestrais, 2 semestrais e uma anual.


Pela redação acima, e lendo as instruções das páginas 22 a 28, entendo haver obrigatoriedade de apresentar tais demonstrações [Bloco J], sendo:
J100Balanço Patrimonial
J150 - DRE

Informo que o sistema que utilizo gera automaticamente essas demonstrações contábeis, já que formalizam,totalizam e finalizam nossa escrituração contábil

Este é meu ponto de vista, s.m.j.


Att,
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 08:16

Bom dia, Hugo!

Muito obrigada pela colaboração. Meu suporte insiste que é facultativo, mas informaram que por minha insistência irão inserir o Balanço e DRE.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 08:44

Joselia, bom dia

IN 787 19,.11.07

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Se o SPED CONTABIL é a forma eletronica da contabilidade, e as outras peças obrigatorias: Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), Deminstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração de Lucros ou Ptejuizos (DLPA) e Notas Explicativas.

Não deveriam constar no registro J800.

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 16:20

Boa tarde, Andre!

O problema é que nas observações dos Registros J100, J150 e J800
consta que são facultativos.

É ai que o suporte esta se baseando, porque o Manual diz que o registro é facultativo, tanto é que o arquivo é gerado sem restrições. Eu gerei o arquivo, não dá erro nem advertências em relação a falta dos demonstrativos.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:22

Joselia,

Esses registros são facultativos para atender somente o ECD.

E para atender a Lei das S/A, Codigo Civil, CFC, temos que inserir tais demonstrações.

Espero ter ajudado.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:25


Joselia, de uma olhada nessa resoposta;

Quais informações devem ser incluídas no Registro J800 (outras informações) da Escrituração Contábil Digital (ecd)?

O Registro J800 destina-se a receber as informações que devam constar no livro digital, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

(Instrução Normativa RFB nº 787/2007, Anexo Único, subitem 2.3.5)

No manual da Junta de São Paulo, trata um pouco desse assunto.

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_SPED.pdf

Meire Luciana Roque dos Santos

Meire Luciana Roque dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:43

Prezada Sra. Joselia Pierre

Concordo com a informação passada pelo Sr. Andre L, de que mesmo sendo registro facultativos para a validação do SPED, os mesmos se tornam obrigatórios em relação à Legislação Comercial, que dispõe quais relatórios devem compor o Livro Diário das Empresas. Logo como o SPED gera a Escrituração Contábil que será registrada nas Juntas Comerciais, seria prudente gerar no SPED todos os relatórios que devam compor o Livro Diário de sua empresa. Por esse motivo que usamos um sistema na empresa que trabalho, que gera esses registros e permite anexar no Registro J800 os outros demonstrativos não previstos em Leiaute. Esse sistema é o Contábil Phoenix, da Contmatic. espero te-la ajudado.

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