Washington Fernando Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 6
acessos 1.937
Washington Fernando Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAdilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite,
Mesmo sendo associação deveria estar sendo declarado tanto a DIPJ quanto a DCTF desde a sua fundação. Como a associação é isenta de impostos, você poderá estar fazenda estas declarações e entrar com pedido de impugnação das multas que serão geradas, junto a Receita Federal devido a isenção desta entidade. Não é 100% que esta impugnação seja acatada. No site da receita federal você encontra o formulário próprio para este pedido. www.receita.fazenda.gov.br
Espero ter de ajudado.
att,
Washington Fernando Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEntendi Adilson, e eu devo fazer uma pra cada ano normalmente, certo?
Adilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Washington Fernando Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAgora sim eu entendi.
Muito origado pela ajuda Adilson!
Vlw.
Washington Fernando Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEsqueci de perguntar, tendo em vista que a Associação não gerou renda, não possui bens, apenas contas bancárias, eu posso fazer as declarações anteriores como Inativo?
Augusto Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNo caso de uma Associação de Moradores que arrecada taxas de condominio, esse valores devem ser informados na DIPJ?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade