Olá Ciomara Sena,
Estou com dúvida na inclusão do Bloco I para corretoras, alguém pode me orientar por favor?
Poderia citar quais são as dúvidas?
Faço a importação pelo meu sistema mais digito toda informação ref. a valores. Já tentei fazer o cadastro manual no sistema mais mesmo assim não aparece o Bloco I. Tive problema de sql na versão 2.05 e tive que desinstalar o sistema. Instalei novamente ontem, mais agora a versão é 2.07.
Você importa do seu sistema para o programa da RFB (PVA) e, a partir da importação, complementa a escrituração de forma manual? Se sim, informe quais são os registros que não estão sendo gerados. Dessa forma poderei tentar ajudar.
Olá Vando Luiz,Alguém poderia me informar se a EFD - Contribuições para Corretora de Seguros já está valendo, e qual é a Instrução Normativa?
A escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01/2014, conforme disposto no Inciso III, do art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012.