Mauricio Guedes da Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasPrimeiramente, sou membro de uma empresa de Desenvolvimento de Software e tive a seguinte situação a baixo:
- Quando um cliente faz a emissão de notas fiscais com o imposto não destacado, onde o mesmo deveria ter sido devidamente informado.
- A informação que tenho de um escritório contábil é que a conferencia e os ajustes de correção são calculados manualmente nestes casos de emissão incorreta, o imposto e o que será declarado para receita é as declarações enviadas mensalmente com as informações corretas, não se pode deixar sem tributar se necessário, e também créditos indevidamente, deverão ser ajustados.
- Orientações nos cursos é procurar calcular o imposto correto independente da informação que foi gerado no documento, não podemos tributar uma mercadoria errada só porque nosso cliente deixou de tributar.
Até então tudo certo, mas a seguinte dúvida me surgiu, quando as alterações são realizadas, existe o arquivo de Sped Fiscal que é gerado a partir do nosso sistema, a questão é que estes arquivos estarão ainda com as informações enviadas ao Sefaz e etc, a dúvida é, quando o escritório contábil solicita para a correção destes impostos manualmente no banco de dados, o documento emitido não terá mais a informação original lançada na emissão, em caso de um fiscal estar presente na empresa, o mesmo pode se interessar em multar a empresa desenvolvedora de software pela alteração, ou existe uma normativa que pode ser justificada ao fiscal?