Alessandra Abelha
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia pessoal.
Somos um contribuinte substituto no que se refere ao ICMS ST.
Em alguns casos adquirimos mercadorias para revenda de Estados, com os quais não temos protocolo; no entanto a NCM está sujeita ao ICMS ST interno. Desse modo temos que pagar o ICMS ST no momento da entrada aqui em MG.
Pergunto: Como devemos informar estes valores no Sped Fiscal? Devemos informar no registro C197 e também no registro E210 no campo valores recolhidos ou a recolher, extra apuração?