Pérola Silva Flumignan
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 3
acessos 1.183
Pérola Silva Flumignan
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalCinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Você deve verificar na Inspetoria Estadual de sua jurisdição, aqui no Rio de Janeiro, é um comunicado comum de solicitação, que levado ao órgão com a documentação da empresa é carimbado pelo Fiscal de plantão.
Att,
Cinthia Almeida.
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia... apenas lembrando que somente será necessário autorização para retificar escriturações que já passaram do prazo previsto de retificação, conforme segue:
Portaria CAT - 147, de 27-7-2009
(...)
CAPÍTULO VII
DA RETIFICAÇÃO DA EFD
Artigo 15 - O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-09/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Efeitos desde 01-01-2013)
§ 1º - Para fins do disposto no "caput", o contribuinte deverá, observado o disposto nos capítulos II, III e IV:
1 - gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º;
2 - enviar à Secretaria da Fazenda o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo da EFD regularmente recepcionado, relativo ao mesmo período de referência.
§ 2º - O contribuinte poderá, observado o procedimento previsto no § 1º, retificar a EFD:
1 - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda;
2 - após o prazo previsto no item 1 e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, somente mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Portaria CAT - 147, de 27-7-2009
Pérola Silva Flumignan
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigada pelas respostas.
Mas gostaria de saber se vcs tem o modelo do demonstrativo que fala no artigo 15, paragrafo 4º da portaria CAT 147/09 onde diz:
demonstrativo, devidamente assinado, onde conste o resumo das alterações a serem efetuadas
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade