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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:41

Eduardo Augusto Melere, uma vez que a empresa esta obrigada a enviar o SPED, mesmo que ela não tenha movimento eu envio o arquivo. tenho esta orientação de um curso sobre SPED, vou achar no material do curso sobre o embasamento.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:02

Eduardo,

Mesmo a empresa não tendo movimento, terá que apresentar o SPED:

Seção 5 – Obrigatoriedade dos Registros Os estabelecimentos obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS nº 09/08 e alterações posteriores

A informação acima encontra-se no guia pratico, segue o link: www1.receita.fazenda.gov.br

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:32

Por nada William. É um ajudando o outro no que puder. Qualquer coisa estaremos a disposição.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:26

Aproveitando o topico para nao abrir outro do mesmo assunto:
Podemos transmitir um arquivo sem movimento do Sped, e depois que conseguirmos fazer o arquivo correto (com movimento), enviar uma retificadora? Para isso, há multa e tenho que pedir autorização ao Fisco??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:44

O sped ICMS pode ser retificado sem multas até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração independe de autorização fiscal. No caso eu sou do estado de MG, nos demais estados não sei se funciona dessa maneira.

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