Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Olá!
Tenho uma filial em TO que não movimentou nos últimos meses.
Há necessidade de transmitir a EFD?
Existe um embasamento legal para isso?
respostas 11
acessos 1.061
Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Olá!
Tenho uma filial em TO que não movimentou nos últimos meses.
Há necessidade de transmitir a EFD?
Existe um embasamento legal para isso?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Eduardo,
Gentileza efetuar consulta no link abaixo e posterior consonância com a legislação estadual.
www.sped.fazenda.gov.br
Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Ok..
mas ainda não sanei minha dúvida.
Em geral, se a empresa não teve movimentação, necessita enviar a EFD?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Eduardo Augusto Melere, uma vez que a empresa esta obrigada a enviar o SPED, mesmo que ela não tenha movimento eu envio o arquivo. tenho esta orientação de um curso sobre SPED, vou achar no material do curso sobre o embasamento.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Eduardo,
Mesmo a empresa não tendo movimento, terá que apresentar o SPED:
Seção 5 – Obrigatoriedade dos Registros Os estabelecimentos obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS nº 09/08 e alterações posteriores
A informação acima encontra-se no guia pratico, segue o link: www1.receita.fazenda.gov.br
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Está aí Eduardo, nem precisai achar o embasamento, que o nosso amigo Lucas está sempre nos salvando. Obrigado Lucas Santana Costa.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Por nada William. É um ajudando o outro no que puder. Qualquer coisa estaremos a disposição.
Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Lucas e Willian
Muito obrigado pela ajuda!!
João Freitas
Prata DIVISÃO 3 , TecnólogoAproveitando o topico para nao abrir outro do mesmo assunto:
Podemos transmitir um arquivo sem movimento do Sped, e depois que conseguirmos fazer o arquivo correto (com movimento), enviar uma retificadora? Para isso, há multa e tenho que pedir autorização ao Fisco??
Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)João, pode ser feito assim, muitas pessoas utilizam esta pratica para fugir da Multa, pois a retificação pode ser feito.
João Freitas
Prata DIVISÃO 3 , TecnólogoObrigado a todos, e Graças a Deus!!! rsrs
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade