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Efd-Contribuições em Atraso

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:18

Boa tarde Cristiano



Item 13 das Perguntas Frequentes - EFD Contribuições:


13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário
ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multaé a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto arbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado
R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício(intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 d
e dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013,fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor
da multa é:Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%,devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internetou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.




Fonte: SPED



Espero ter Contribuído!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
CRISTIANO NUNES CAVALCANTE

Cristiano Nunes Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:35

Bom dia Fabrício Caetano Moraes, Grato pela sua colaboração ... mas achei que a multa começaria a partir do mês calendário da declaração.

declaração de 01/2013 que tem o dia de declaração em 14/03/2013
e só foi declarado em Maio/2013

então a multa seria 03/2013, 04/2013 e 05/2013.

500 X 3 = 1.500,00

Grande Duvida..

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:31

Bom dia Cristiano



Exatamente, a multa da EFD de Contribuições é de R$ 500,00 por mês-calendário de infração, então o atraso dentro do próprio mês é os R$ 500,00, e a partir da entrada de outros meses, mais R$ 500,00 até o mês de entrega, no entanto lhe recomendo a dar uma analisada nessa parte da lei em questão:

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício(intimação ou fiscalização).


Dá para entender uma boa redução quando entregue sem a intimação.


Espero ter contribuído!

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Josinei Soares

Josinei Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:06

Olá Fabrício, tudo bem?
Estou passando pela mesma situação, só que no meu caso, a empresa está desde 01/2013 sem nenhum movimento e somente em julho-13 passou a faturar.
Segundo a legislação, deve entregar a EFD-Contribuições mesmo que não tenha movimento, por isso, minha dúvida é:
A) Será cobrado multa mínimo de R$ 500,00? (Empresa Lucro Presumido)
B) Como o programa não calcula a multa e nem devolve um termo de intimação para recolher a multa, como é feito nas demais declarações, será que realmente deve interpretar a legislação, fazer o cálculo e recolher?
abs

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