x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 8

acessos 1.831

CST para Produtos Monofasicos

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:37

Bom dia amigos, peço ajuda em relaçao a minha interpretação que é a seguinte:

Trabalho com postos de combustiveis, que possui mercadoria tributada monofasica. A produtora, por essa sistemada é a responsavel por recolher a tributaçao do pis e cofins, dessa forma a cadeia subsequente (posto de gasolina) adquire a mercadoria a aliquota 0 (CST 73) mas tambem, adquire sem direito a credito (CST 70). O efeito no SPED é o mesmo, nenhum gera credito ou debito, e estou usando o CST 73 para combustiveis. Esta correto ou deve ser alterado para 70? Qual a base legal?

Desde ja, grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade